PL da dosimetria: especialistas alertam para benefícios a criminosos comuns

PL da dosimetria: especialistas alertam para benefícios a criminosos comuns

A aprovação do projeto de lei (PL) da Dosimetria na Câmara dos Deputados gerou intenso debate e preocupação entre juristas e especialistas em direito penal. A proposta, que visa alterar o tempo de progressão de pena, é vista por muitos como uma medida que pode ir além de seu suposto objetivo de regularizar situações específicas, beneficiando uma gama mais ampla de criminosos comuns. Embora o relator do texto defenda que ele se destina exclusivamente aos condenados pelos eventos de 8 de janeiro de 2023, especialistas alertam para os efeitos práticos da legislação, que, ao padronizar os percentuais de cumprimento de pena, pode resultar em um afrouxamento significativo para diversos delitos, inclusive aqueles praticados com violência. A matéria segue agora para análise no Senado, onde enfrentará um cenário político complexo e a vigilância da sociedade civil.

A controvérsia sobre a progressão de pena

O PL da Dosimetria, em sua essência, busca reformular os critérios para a progressão de regime prisional, que é o mecanismo pelo qual um condenado avança do regime mais rigoroso para um menos restritivo (do fechado para o semiaberto, e do semiaberto para o aberto). As modificações propostas no projeto, no entanto, têm sido alvo de intensas críticas por especialistas que veem na medida um potencial risco de beneficiar criminosos comuns de maneira não intencional ou declarada.

Redução dos percentuais e o impacto para crimes comuns

Conforme apontam especialistas em direito, o texto aprovado na Câmara dos Deputados promove uma redução “sensível” nos percentuais de cumprimento de pena necessários para a progressão, especialmente para crimes comuns não violentos, quando comparado ao modelo vigente desde 2019. O professor de direito Rodrigo Azevedo destaca que o projeto padroniza o marco básico de progressão em um sexto da pena (aproximadamente 16%), reservando percentuais mais elevados apenas para crimes violentos e hediondos.

Essa mudança representa um afrouxamento relevante em relação ao sistema atual, que estabelece requisitos de 20% da pena para réus primários e 30% para reincidentes, mesmo em crimes que não envolvem violência. Na prática, um condenado por um crime sem violência, que hoje precisaria cumprir 20% ou 30% de sua pena para progredir, passaria a ter a possibilidade de progredir com apenas 16%. O advogado e criminalista João Vicente Tinoco, também professor de direito, reforça que o PL da Dosimetria representa um “passo atrás” em relação ao endurecimento promovido pela legislação de 2019, conhecida como Pacote Anticrime, que havia agravado a situação dos presos ao aumentar os requisitos para progressão. Segundo Tinoco, embora o projeto não retorne integralmente ao cenário anterior a 2019, ele flexibiliza algumas hipóteses de progressão de regime.

O argumento do relator e a visão dos especialistas

O deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), relator do projeto, defende veementemente que o PL da Dosimetria foi construído com o apoio de juristas para evitar qualquer benefício a criminosos comuns. Segundo ele, o texto trata apenas dos casos relacionados aos eventos de 8 de janeiro, não havendo “nenhuma possibilidade de este texto beneficiar crime comum”. Esta posição foi reafirmada durante a sessão que aprovou a matéria na Câmara.

Contrariando o argumento do relator, o professor Rodrigo Azevedo, também membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, argumenta que tal posição não se sustenta juridicamente. Ele explica que a Lei de Execução Penal (Lei 7.210 de 1984) é uma lei de caráter geral, desenhada para disciplinar a forma de cumprimento de penas para todas as pessoas condenadas no país. Não existe, no ordenamento constitucional brasileiro, a figura de uma lei de execução penal que seja aplicável apenas a um grupo específico de condenados. Azevedo exemplifica: um condenado por roubo, que atualmente só progride após cumprir 40% da pena, poderia progredir após 25% com o texto aprovado, caso seja primário. Isso demonstra, segundo o especialista, que a mudança afetaria diretamente crimes comuns e não se restringiria aos casos de 8 de janeiro.

Detalhes do projeto de lei e suas implicações

O PL 2.162 de 2023 detalha as condições para a progressão de regime, introduzindo novas regras que, para muitos especialistas, criam brechas e distorções no sistema penal. A análise minuciosa do texto revela os pontos de maior discórdia e as potenciais consequências para a segurança pública e a justiça.

As mudanças propostas pelo PL 2.162 de 2023

O cerne do PL 2.162 de 2023 é a permissão para que um preso passe do regime fechado para o semiaberto, ou do semiaberto para o aberto, após cumprir um sexto da pena, o que corresponde a aproximadamente 16% do tempo total da condenação. Atualmente, a progressão após 16% da pena é aplicável somente a réus primários em crimes sem violência, podendo chegar a 70% da pena se o condenado for reincidente em crime hediondo.

O projeto de lei da Dosimetria inova ao permitir que condenados por crimes que envolvam violência ou grave ameaça – como é o caso de crimes de tentativa de golpe de Estado, que se inserem nesse contexto de grave ameaça à ordem democrática – possam se beneficiar com a progressão menor de 16%. Contudo, o projeto inclui uma série de exceções a essa regra principal, elevando o tempo de cumprimento de pena de acordo com o tipo de infração. Por exemplo, se a condenação for por crimes previstos nos títulos I e II do Código Penal (crimes contra a pessoa e contra o patrimônio, respectivamente), o tempo mínimo para progressão de regime é de 25%.

Distorções e contradições na legislação

Apesar das exceções, o advogado criminalista João Vicente Tinoco alertou para uma grave lacuna no projeto. Ele explica que há uma série de outros crimes, igualmente praticados com violência grave e ameaça, que não estão explicitamente listados nos títulos I e II do Código Penal. Nesses casos, os presos seriam beneficiados com os percentuais menores de progressão, gerando uma desigualdade e uma flexibilização não intencional. Para Tinoco, é sempre “muito delicado” quando o legislador decide modificar uma lei, que tem validade para todas as pessoas, pensando em um caso ou pessoa específica, pois essa abordagem gera distorções de difícil cálculo e controle.

O professor Rodrigo Azevedo, da PUC do RS, aponta ainda outra grave contradição: o PL da Dosimetria vai de encontro ao PL Antifacção, que foi aprovado também na Câmara dos Deputados e que, paradoxalmente, endurece as regras para progressão de regime de integrantes de facções ou milícias. Segundo Azevedo, a aprovação de projetos contraditórios como esses apenas fragiliza o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), cria incerteza para juízes e operadores da execução penal e dificulta a formulação de políticas de segurança pública estáveis e eficazes, minando a coerência jurídica e a efetividade das ações estatais.

Próximos passos e o cenário político

O destino do PL da Dosimetria agora depende do Senado Federal, onde a matéria será submetida a novas análises e poderá sofrer modificações. A passagem pela Câmara dos Deputados já demonstra as divisões e os interesses envolvidos.

Análise no senado e a atuação do relator

O PL da Dosimetria está agendado para ser analisado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na próxima quarta-feira (17). O relator designado para a matéria é o senador Esperidião Amim (PP-SC). A escolha do relator adiciona um elemento político significativo ao debate, uma vez que Amim é conhecido por ser um aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro e defende publicamente a anistia total aos condenados pela tentativa de golpe de Estado de 8 de janeiro. Sua posição pode influenciar a forma como o projeto será conduzido no Senado, gerando debates acalorados sobre a abrangência da lei e seus verdadeiros propósitos. A sociedade civil, por meio de diversas entidades, já manifestou sua preocupação e a expectativa de que o Senado atue com rigor na análise do projeto, evitando retrocessos na legislação penal e garantindo a isonomia no tratamento de todos os condenados.

Perguntas frequentes

O que é o PL da Dosimetria?
O PL da Dosimetria (Projeto de Lei 2.162 de 2023) é uma proposta legislativa que busca alterar as regras para a progressão de regime prisional no Brasil, ou seja, o tempo que um condenado deve cumprir de sua pena para passar para um regime menos rigoroso (do fechado para o semiaberto, e do semiaberto para o aberto).

Por que especialistas afirmam que o PL pode beneficiar criminosos comuns?
Especialistas argumentam que o PL da Dosimetria padroniza o marco básico de progressão em um sexto da pena (16%) para diversos crimes, o que representa uma redução em relação aos percentuais atuais (20% para primários e 30% para reincidentes em crimes sem violência). Além disso, ele pode estender esse benefício a crimes com violência ou grave ameaça que não estão nos títulos I e II do Código Penal, fugindo da intenção de se aplicar apenas aos casos de 8 de janeiro.

Quais são as principais mudanças propostas pelo PL da Dosimetria em relação à lei atual?
A principal mudança é a possibilidade de progressão de regime após o cumprimento de um sexto da pena (16%) para um espectro mais amplo de crimes, incluindo alguns com violência ou grave ameaça. Atualmente, esse percentual é restrito a réus primários em crimes sem violência. O PL também estabelece 25% para crimes contra a pessoa e o patrimônio, mas mantém lacunas para outros crimes violentos.

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Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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