A profissão de acupunturista foi oficialmente regulamentada no Brasil. A lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, estabelece as diretrizes para o exercício dessa terapia milenar da medicina chinesa.
Quem Pode Exercer
Com a entrada em vigor da Lei nº 15.345, o exercício da acupuntura é assegurado a profissionais com diploma de graduação de nível superior na área, emitido por instituição de ensino devidamente reconhecida no país.
A regulamentação também abrange aqueles que possuem diploma de graduação em curso similar ou equivalente obtido no exterior, desde que devidamente validado e registrado nos órgãos competentes. Adicionalmente, profissionais de saúde de nível superior que sejam portadores de título de especialista em acupuntura, reconhecido pelos respectivos conselhos federais, estão aptos a praticar.
Autorização para Experientes
A legislação prevê uma autorização especial para indivíduos que, embora não possuam diploma de graduação específico, comprovem ter exercido a atividade de acupuntura de forma contínua e ininterrupta por, no mínimo, cinco anos.
Uso por Outras Profissões da Saúde
O Palácio do Planalto, em nota oficial, esclareceu que as novas regras também asseguram a profissionais de outras áreas da saúde o direito de utilizar procedimentos isolados e específicos da acupuntura. Para isso, é exigido que o profissional submeta-se a curso específico de extensão, ministrado por instituição de ensino devidamente reconhecida, em conformidade com a previsão legal de seus conselhos profissionais.













