A Justiça Federal negou o pedido de um advogado de Porto Alegre para anular a concessão da Ordem do Mérito Cultural à primeira-dama Rosangela da Silva, conhecida como Janja. A decisão foi proferida na segunda-feira (12) pelo juiz Marcelo Cardozo da Silva, da 10ª Vara Federal, e ainda cabe recurso.
A Ordem do Mérito Cultural é a maior honraria pública da área cultural no Brasil, concedida pelo governo federal. Em 2025, nomes como a atriz Fernanda Torres e a apresentadora Xuxa Meneghel, entre outras 110 personalidades, também foram agraciados.
Detalhes da Ação Judicial
O processo foi movido pelo advogado gaúcho contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Janja e a União. O autor alegava que o reconhecimento da primeira-dama violaria os princípios da moralidade e da impessoalidade.
A defesa argumentou que a ação não deveria ser utilizada para contestar um ato de cunho político e que a homenagem estava em conformidade com a legislação vigente.
Fundamentação da Sentença
Ao analisar o caso, o juiz Marcelo Cardozo da Silva reconheceu a possibilidade de questionar atos que possam ferir a moralidade administrativa, conforme previsto na Constituição Federal. Contudo, o magistrado ressaltou que o Poder Judiciário não deve substituir o governo na avaliação de quem é merecedor de uma honraria, salvo em situações de evidente irregularidade.
Um trecho da sentença, divulgado pela Justiça Federal, aponta que 'cabe exclusivamente ao Presidente da República decidir quem por sua atuação profissional ou como incentivadoras das artes e da cultura mereça o reconhecimento'. De acordo com a decisão, o currículo de Janja foi anexado ao processo, e sua atuação na área cultural foi constatada, levando o juiz a concluir que não houve desvio de finalidade.
O magistrado também destacou que não existe proibição legal para conceder a homenagem à esposa do presidente, afirmando que 'o mero fato de a outorgada ser esposa do outorgante não é impeditivo à concessão da Ordem do Mérito Cultural, inexistindo proibição nesse sentido, salvo se demonstrado desvio de finalidade'.
Fonte: https://g1.globo.com













