Segurança infantil: Inmetro emite guia essencial para compra e uso de bebê conforto

Segurança infantil: Inmetro emite guia essencial para compra e uso de bebê conforto

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) divulgou um alerta com orientações cruciais para a compra e utilização do bebê conforto. Este equipamento é obrigatório e fundamental para garantir a segurança de recém-nascidos e bebês durante o transporte em veículos automotores. O Inmetro destaca a importância de verificar a certificação do produto e seguir rigorosamente as instruções para a proteção infantil.

Um dos primeiros aspectos a ser observado é a presença do selo de certificação do Inmetro. Este selo indica que o equipamento passou por ensaios e atende aos requisitos técnicos obrigatórios de segurança.

É fundamental consultar as informações fornecidas pelo fabricante no manual, como faixa etária, peso e altura indicados. No Brasil, o uso do bebê conforto é exigido para crianças de até 1 ano, ou que atinjam até 13 kg ou 75 cm. João Nery, diretor de Avaliação da Conformidade do Inmetro (Dconf), enfatiza que a escolha de um equipamento incompatível pode comprometer a proteção. Por isso, a aquisição deve ser feita em mercados formais, com a verificação da marca do Inmetro.

Instalação e Uso Correto

A instalação do bebê conforto deve ser realizada no banco traseiro do veículo, sempre virado para trás (de costas para o motorista). Esta posição é crucial para reduzir o risco de lesões em caso de frenagens bruscas ou colisões, conforme destaca Nery. As alças internas do dispositivo precisam estar ajustadas ao corpo da criança, sem estarem frouxas ou excessivamente apertadas, garantindo uma retenção eficaz em caso de impacto. O manual do fabricante e os indicadores do próprio equipamento fornecem as orientações para o uso correto.

Tempo de Uso e Outros Dispositivos de Retenção

O Inmetro recomenda que recém-nascidos não permaneçam no bebê conforto por mais de uma hora seguida. O dispositivo foi projetado exclusivamente para o transporte veicular, não para manter a criança por períodos prolongados fora do carro.

Além do bebê conforto, outros dispositivos de retenção para crianças, como a cadeira de segurança e o assento de elevação, também devem ser utilizados conforme a idade, peso e altura da criança, sempre seguindo as orientações de segurança e a legislação vigente.

Cadeira de Segurança

A cadeira de segurança é indicada para crianças de 1 a 4 anos, ou com peso de até 18 kg. Sua instalação também ocorre no banco traseiro do veículo, com a criança sentada e posicionada de frente para o movimento. Alguns modelos específicos podem suportar pesos de até 36 kg.

Assento de Elevação

O assento de elevação é destinado a crianças com peso entre 15 kg e 36 kg, geralmente na faixa etária de 4 a 7 anos. Sua função principal é elevar a criança para que o cinto de segurança do veículo seja corretamente posicionado sobre as partes adequadas do corpo, como quadril, centro do peito e meio do ombro, garantindo a proteção necessária.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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