STF: Correção do FGTS não pode ser inferior ao índice da inflação

STF: Correção do FGTS não pode ser inferior ao índice da inflação

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que a correção monetária das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não poderá ser inferior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado o índice oficial da inflação no país.

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A decisão ratifica o entendimento de que a remuneração do FGTS será calculada com base na Taxa Referencial (TR) acrescida de 3% ao ano. Contudo, se a aplicação da TR + 3% resultar em um valor de correção abaixo do IPCA, este último índice será utilizado. Essa medida visa assegurar a preservação do poder de compra dos depósitos dos trabalhadores frente à inflação.

Fonte: https://www.metropoles.com

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