O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 1,4 bilhão para quitar Requisições de Pequeno Valor (RPVs) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O montante será destinado a aposentados, pensionistas e outros beneficiários que venceram ações judiciais contra o órgão.
Os pagamentos, referentes a atrasados com valores de até 60 salários mínimos, contemplarão aproximadamente 87 mil segurados em 65,3 mil processos com decisões definitivas. Os depósitos devem ser efetuados até o início de março, seguindo o cronograma de cada Tribunal Regional Federal (TRF).
Detalhes dos Pagamentos
O valor total liberado pelo CJF é de R$ 1.397.357.391,00, arredondado para R$ 1,4 bilhão. Este montante se refere a ações previdenciárias e assistenciais do INSS, onde os segurados obtiveram decisões favoráveis sem possibilidade de recurso. As RPVs são dívidas da União ou de suas autarquias, como o INSS, que não ultrapassam 60 salários mínimos, cujo limite máximo neste contexto é de R$ 97.260.
Quem Tem Direito ao Recebimento
Serão beneficiados os segurados que preenchem os seguintes critérios:
– Ganharam ação judicial contra o INSS com valores de até 60 salários mínimos (RPV).
– Tiveram ordem de pagamento judicial emitida para este lote de pagamentos.
– Possuem processo judicial totalmente encerrado (transitado em julgado).
– Herdeiros de beneficiários falecidos, desde que comprovem vínculo legal, também estão aptos a receber.
Os benefícios que podem gerar esses pagamentos incluem aposentadorias (por idade, tempo de contribuição, invalidez e pessoa com deficiência), pensão por morte, auxílios (como auxílio-doença) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Os atrasados são valores retroativos devidos após a decisão judicial favorável ao segurado.
RPVs e Precatórios: Entenda a Diferença
A principal distinção entre RPV e precatório reside no valor da dívida e no prazo de pagamento:
– <b>RPV (Requisição de Pequeno Valor):</b> Engloba valores de até 60 salários mínimos. O pagamento é geralmente efetuado em até 60 dias após a emissão da ordem judicial. Na consulta processual, é identificada pela sigla “RPV”.
– <b>Precatório:</b> Refere-se a valores que superam 60 salários mínimos. Seu pagamento segue um calendário federal anual, sendo, portanto, mais demorado. A sigla “PRC” o identifica na consulta do processo.
Como Consultar o Pagamento
O Conselho da Justiça Federal (CJF) repassa os recursos aos Tribunais Regionais Federais (TRFs), que são responsáveis por efetuar os depósitos, em grande parte, em contas abertas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.
Para verificar a data exata e o valor a ser recebido, os segurados devem seguir estes passos:
1. Acessar o site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pela tramitação do processo.
2. Informar dados como CPF, número do processo, número da requisição ou a OAB do advogado, conforme solicitação do tribunal.
3. No sistema de consulta, localizar o campo que indica “valor inscrito na proposta”.
4. Após a efetivação do pagamento, o status exibido será “Pago total ao juízo”.
É crucial que o beneficiário identifique qual TRF abrange a unidade da federação onde seu processo tramitou, pois os tribunais têm jurisdição sobre diferentes estados brasileiros.
Distribuição Regional dos Recursos
A liberação do montante foi dividida entre os seis Tribunais Regionais Federais, beneficiando 87.004 segurados. Os valores mais expressivos foram destinados aos seguintes TRFs:
– O TRF da 4ª Região (abrangendo RS, PR e SC) recebeu a maior fatia, com R$ 437,4 milhões para 29.999 beneficiários.
– Em seguida, o TRF da 1ª Região (DF e diversos estados do Norte e Nordeste) liberou R$ 380,6 milhões para 19.826 pessoas.
– O TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB) foi responsável por R$ 193,4 milhões, atendendo 15.871 beneficiários.
– O TRF da 6ª Região (MG) liberou R$ 169,2 milhões para 10.796 segurados.
– O TRF da 3ª Região (SP e MS) disponibilizou R$ 127,8 milhões para 5.223 beneficiários.
– Por fim, o TRF da 2ª Região (RJ e ES) teve R$ 85,8 milhões destinados a 5.289 pessoas.













