Empresas com 100 ou mais empregados têm até este sábado, 28 de outubro, para enviar as informações complementares do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. A exigência, determinada pela Lei da Igualdade Salarial, visa identificar e combater eventuais disparidades na remuneração entre homens e mulheres no mercado de trabalho.
Finalidade e Uso dos Dados
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) utilizará essas informações para consolidar os dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e elaborar um relatório individual por empresa. Este documento apontará possíveis desigualdades salariais entre homens e mulheres que atuam no mesmo estabelecimento.
Disponibilidade e Obrigatoriedade da Publicação
O relatório estará disponível a partir de 16 de março no site do Emprega Brasil. As empresas deverão divulgar o documento em seus canais oficiais até 31 de março de 2026, em local de fácil acesso e com ampla visibilidade para trabalhadores e público em geral. A publicação é obrigatória, e o não cumprimento da exigência pode resultar em multa, com fiscalização a cargo do MTE.
Contexto e Dados Nacionais
Em março, o MTE também divulgará dados consolidados sobre a igualdade salarial para o país e para as unidades da Federação. A quarta edição do relatório, apresentada em novembro, indicou que as mulheres recebiam, em média, 21,2% menos que os homens no Brasil. Cerca de 54 mil empresas são esperadas para participar da elaboração do relatório no primeiro semestre de 2026.
A Lei da Igualdade Salarial
Sancionada em julho de 2023, a Lei 14.611, conhecida como Lei da Igualdade Salarial, alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para reforçar a equidade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres. A iniciativa faz parte das ações do governo federal para a redução das desigualdades no mercado de trabalho. A lei exige que empresas com cem ou mais empregados adotem medidas como transparência salarial, criação de canais de denúncia, implementação de programas de diversidade e inclusão, e incentivo à capacitação profissional feminina.













