Prazo Final: Empresas Devem Enviar Dados de Transparência Salarial por Gênero Até Sábado (28 de Outubro)

Prazo Final: Empresas Devem Enviar Dados de Transparência Salarial por Gênero Até Sábado (28 de Outubro)

Empresas com 100 ou mais empregados têm até este sábado, 28 de outubro, para enviar as informações complementares do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. A exigência, determinada pela Lei da Igualdade Salarial, visa identificar e combater eventuais disparidades na remuneração entre homens e mulheres no mercado de trabalho.

Finalidade e Uso dos Dados

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) utilizará essas informações para consolidar os dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e elaborar um relatório individual por empresa. Este documento apontará possíveis desigualdades salariais entre homens e mulheres que atuam no mesmo estabelecimento.

Disponibilidade e Obrigatoriedade da Publicação

O relatório estará disponível a partir de 16 de março no site do Emprega Brasil. As empresas deverão divulgar o documento em seus canais oficiais até 31 de março de 2026, em local de fácil acesso e com ampla visibilidade para trabalhadores e público em geral. A publicação é obrigatória, e o não cumprimento da exigência pode resultar em multa, com fiscalização a cargo do MTE.

Contexto e Dados Nacionais

Em março, o MTE também divulgará dados consolidados sobre a igualdade salarial para o país e para as unidades da Federação. A quarta edição do relatório, apresentada em novembro, indicou que as mulheres recebiam, em média, 21,2% menos que os homens no Brasil. Cerca de 54 mil empresas são esperadas para participar da elaboração do relatório no primeiro semestre de 2026.

A Lei da Igualdade Salarial

Sancionada em julho de 2023, a Lei 14.611, conhecida como Lei da Igualdade Salarial, alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para reforçar a equidade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres. A iniciativa faz parte das ações do governo federal para a redução das desigualdades no mercado de trabalho. A lei exige que empresas com cem ou mais empregados adotem medidas como transparência salarial, criação de canais de denúncia, implementação de programas de diversidade e inclusão, e incentivo à capacitação profissional feminina.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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