A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda de 2026, referente ao ano-base 2025. O período de envio será mais curto, estendendo-se de 23 de março a 29 de maio, com a expectativa de receber aproximadamente 44 milhões de declarações. Entre as principais novidades, destacam-se a introdução de um "cashback" de restituição para contribuintes isentos, novas exigências para ganhos com apostas online e a organização da restituição em quatro lotes.
Neste ano, a declaração permite o uso de nome social e inclui um campo para dados de diversidade, como raça e cor. A declaração pré-preenchida estará disponível desde o primeiro dia do prazo, com um maior número de informações preenchidas automaticamente para otimizar o processo.
"Cashback" do IR para Contribuintes Isentos
Uma das inovações é a criação de um sistema de "cashback" de restituição. Esta medida permitirá que contribuintes que, embora isentos da obrigatoriedade de declarar, tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente os valores a que têm direito. O pagamento será realizado em um lote especial em 15 de julho, com uma estimativa de 4 milhões de beneficiados. A restituição média prevista é de R$ 125, com valor máximo de R$ 1 mil, totalizando R$ 500 milhões em pagamentos.
Critérios para Receber o Cashback
Para ser elegível ao "cashback", o contribuinte não deveria estar obrigado a declarar em 2025, ter uma restituição de até R$ 1 mil, possuir CPF regular com baixo risco fiscal e ter uma chave Pix vinculada ao CPF.
Declaração de Ganhos com Apostas Online
A Receita Federal estabeleceu novas regras para a declaração de ganhos obtidos por meio de apostas online. Tais valores devem ser informados na declaração e podem resultar em cobrança de imposto, conforme a situação fiscal de cada contribuinte.
Quem Deve Informar Valores de Apostas
Devem informar os ganhos os contribuintes que, em 2025, tiveram valores acima de R$ 28.467,20 em apostas de quota fixa ou loterias, ou que possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.
Obrigatoriedade: Quem Deve Declarar o Imposto de Renda 2026
São obrigados a enviar a declaração aqueles que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, ou rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil. Também se enquadram os contribuintes que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável, ou registraram receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920. A obrigatoriedade se estende a quem possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025, passou à condição de residente no Brasil em 2025, ou possui investimentos e estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.
Quem Está Dispensado da Declaração
Estão dispensados da declaração os contribuintes que não se enquadram em nenhum dos critérios de obrigatoriedade. A dispensa também se aplica àqueles cujos rendimentos foram declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que seus bens próprios sejam inferiores a R$ 800 mil, e aos que constam como dependentes em declaração de outra pessoa.
Calendário de Restituição e Prioridades
O pagamento da restituição ocorrerá em quatro lotes neste ano, diferente dos cinco lotes de edições anteriores. As datas de pagamento são: 29 de maio de 2026 (1º lote), 30 de junho de 2026 (2º lote), 31 de julho de 2026 (3º lote) e 28 de agosto de 2026 (4º lote). A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando as prioridades definidas por lei.
Ordem de Prioridade na Restituição
A legislação estabelece a seguinte ordem de prioridade para o recebimento da restituição: idosos acima de 80 anos; idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave; contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério; quem utilizar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente; quem usar apenas um desses recursos (pré-preenchida ou Pix); e, por fim, os demais contribuintes.
Contribuintes que entregarem a declaração após o prazo final de 29 de maio estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo o valor corresponder a até 20% do imposto devido.













