O prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2026, referente ao ano-calendário de 2025, começa na próxima segunda-feira, 23 de março, e se estende até o dia 29 de maio. As informações foram publicadas pela Receita Federal, por meio de instrução normativa no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (16).
Quem Deve Declarar
Devem apresentar a declaração os contribuintes residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025.
A obrigatoriedade também se aplica a pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
Investidores que realizaram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou que tiveram ganhos líquidos sujeitos à tributação, também precisam declarar.
No caso da atividade rural, a declaração é obrigatória para contribuintes que registraram receita bruta superior a R$ 177.920 no ano-calendário de 2025.
Canais de Envio da Declaração
A declaração deve ser elaborada e enviada exclusivamente por meio de dois canais digitais disponibilizados pela Receita Federal.
O primeiro é o Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2026, disponível para download no site da Secretaria Especial da Receita Federal.
O segundo é o serviço Meu Imposto de Renda, acessível tanto no site da secretaria quanto em seu aplicativo para dispositivos móveis, como tablets e smartphones.













