O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendeu a oferta de novos empréstimos consignados pelo C6 Consig a aposentados e pensionistas do Regime Geral da Previdência Social. A decisão, publicada no Diário Oficial da União, ocorreu após o instituto identificar indícios de cobranças indevidas de taxas e serviços adicionais em contratos.
Detalhes da Suspensão
A suspensão foi oficializada por meio de um despacho assinado pelo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, nesta terça-feira (17). O instituto alega que o C6 Consig descumpriu cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica ao incluir taxas indevidas de serviços nas parcelas dos empréstimos consignados. A Controladoria-Geral da União (CGU) identificou ao menos 320 mil contratos da instituição financeira com indícios de cobrança de custos adicionais, como pacotes de serviços e seguros.
A proibição da oferta de novos créditos será mantida até que os valores cobrados indevidamente sejam restituídos aos prejudicados, devidamente corrigidos.
Conduta Considerada Grave
Segundo o INSS, as irregularidades resultaram na redução do valor líquido efetivamente disponibilizado aos beneficiários que contrataram o empréstimo, o que é classificado como uma “conduta considerada de elevada gravidade”. O instituto reforça a proibição de incluir custos extras, como taxas administrativas, prêmios de seguros ou quaisquer encargos estranhos à operação de crédito consignado, visando preservar a margem consignável e proteger a renda alimentar dos beneficiários.
Antes da suspensão, técnicos do INSS realizaram oito reuniões com representantes do C6 Consig, entre novembro de 2023 e 19 de janeiro de 2024, mas não houve sucesso na celebração de um Termo de Compromisso para sanar as irregularidades.
Posicionamento do C6 Consig
Em nota, o C6 Consig afirmou que discorda integralmente da interpretação do INSS, negando ter praticado qualquer irregularidade e reiterando que seguiu rigorosamente todas as normas vigentes. O banco informou que irá recorrer da decisão na esfera judicial, assegurando que a contratação do consignado nunca esteve condicionada à compra de nenhum outro produto e que não desconta parcelas mensais referentes à contratação de pacotes de benefícios.













