Isenção de IR de R$ 5 Mil: Benefício Não Vale Para Declaração de 2026

Isenção de IR de R$ 5 Mil: Benefício Não Vale Para Declaração de 2026

A nova isenção do Imposto de Renda para rendimentos de até R$ 5 mil mensais, aprovada e sancionada em 2025, já está em vigor na folha de pagamento desde 1º de janeiro de 2026. No entanto, o benefício não se aplica à declaração do Imposto de Renda referente ao ano-calendário de 2025, a ser entregue em 2026.

Contribuintes que preenchem a declaração de IR em 2026 estão prestando contas sobre os rendimentos auferidos em 2025. Como a isenção de R$ 5 mil entrou em vigor apenas a partir de 2026, ela não pode retroagir para o período anterior.

Quando a nova isenção será aplicada na declaração?

O professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, Eduardo Linhares, esclarece que a declaração entregue em 2026 é uma prestação de contas do que foi recebido ao longo de 2025. A nova faixa de isenção, que passou a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2026, segue o princípio da anterioridade do direito tributário, impedindo que leis que criam ou ampliam benefícios fiscais retroajam para alcançar fatos já ocorridos.

Linhares afirma que a isenção será plenamente incorporada na declaração do IR a ser entregue em 2027, referente aos rendimentos de 2026. Segundo ele, é nessa declaração que a reforma do IR aparecerá completa para a maioria dos contribuintes.

Isento de pagar não significa isento de declarar

A professora de Ciências Contábeis da Unime, Ahiram Cardoso, alerta para uma possível confusão: mesmo quem não precisa pagar o Imposto de Renda em 2026, por receber até R$ 5 mil mensais, pode não estar dispensado de declarar em 2027.

Cardoso explica que é necessário observar o limite de obrigatoriedade para o recebimento de rendimentos tributáveis no ano. Assim, mesmo com a isenção do pagamento, outros critérios podem exigir a apresentação da declaração.

Limites de isenção para a declaração atual

Para a declaração de 2026 (ano-calendário 2025), estão isentos de apresentar o Imposto de Renda aqueles que receberam em média até R$ 2.428,80 mensais no ano passado e que não se encaixam em outros critérios de obrigatoriedade.

Atualmente, com um desconto simplificado mensal de R$ 607,20, na prática, quem recebe até R$ 3.036 está isento de pagar o Imposto de Renda.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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