A nova isenção do Imposto de Renda para rendimentos de até R$ 5 mil mensais, aprovada e sancionada em 2025, já está em vigor na folha de pagamento desde 1º de janeiro de 2026. No entanto, o benefício não se aplica à declaração do Imposto de Renda referente ao ano-calendário de 2025, a ser entregue em 2026.
Contribuintes que preenchem a declaração de IR em 2026 estão prestando contas sobre os rendimentos auferidos em 2025. Como a isenção de R$ 5 mil entrou em vigor apenas a partir de 2026, ela não pode retroagir para o período anterior.
Quando a nova isenção será aplicada na declaração?
O professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, Eduardo Linhares, esclarece que a declaração entregue em 2026 é uma prestação de contas do que foi recebido ao longo de 2025. A nova faixa de isenção, que passou a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2026, segue o princípio da anterioridade do direito tributário, impedindo que leis que criam ou ampliam benefícios fiscais retroajam para alcançar fatos já ocorridos.
Linhares afirma que a isenção será plenamente incorporada na declaração do IR a ser entregue em 2027, referente aos rendimentos de 2026. Segundo ele, é nessa declaração que a reforma do IR aparecerá completa para a maioria dos contribuintes.
Isento de pagar não significa isento de declarar
A professora de Ciências Contábeis da Unime, Ahiram Cardoso, alerta para uma possível confusão: mesmo quem não precisa pagar o Imposto de Renda em 2026, por receber até R$ 5 mil mensais, pode não estar dispensado de declarar em 2027.
Cardoso explica que é necessário observar o limite de obrigatoriedade para o recebimento de rendimentos tributáveis no ano. Assim, mesmo com a isenção do pagamento, outros critérios podem exigir a apresentação da declaração.
Limites de isenção para a declaração atual
Para a declaração de 2026 (ano-calendário 2025), estão isentos de apresentar o Imposto de Renda aqueles que receberam em média até R$ 2.428,80 mensais no ano passado e que não se encaixam em outros critérios de obrigatoriedade.
Atualmente, com um desconto simplificado mensal de R$ 607,20, na prática, quem recebe até R$ 3.036 está isento de pagar o Imposto de Renda.













