Mais de Mil Convocados do CNU Têm Prazo Final na Terça para Escolher Lotação

Mais de Mil Convocados do CNU Têm Prazo Final na Terça para Escolher Lotação

Mais de mil candidatos aprovados para o cargo de analista técnico-administrativo da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU 2025) devem manifestar sua preferência pelo local de trabalho até as 23h59min da próxima terça-feira, 5 de março, no horário de Brasília. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou o edital de convocação e também notificou os participantes por e-mail.

Procedimento para Manifestação de Preferência

A manifestação de preferência pelo local de lotação é exclusiva para os convocados ao cargo de analista técnico-administrativo do CNU 2025. O processo deve ser realizado no site ou aplicativo SouGov.br, acessando com o login e senha da plataforma Gov.br. Os candidatos indicarão suas opções de local de exercício entre as localidades disponíveis, em ordem de preferência.

O MGI esclarece que a escolha feita será considerada uma manifestação formal de aceitação, mesmo para cidades fora das capitais. Candidatos que não preencherem a lista de preferência terão a lotação definida pelo Ministério, conforme o interesse da administração pública federal.

Critérios de Lotação e Distribuição de Vagas

Os servidores convocados poderão ser lotados em até 36 órgãos federais, com presença em diversas regiões do país, incluindo capitais e outros municípios considerados estratégicos. A distribuição dos candidatos pelo MGI segue os seguintes critérios de prioridade:

1. Aprovados em vagas reservadas a pessoas com deficiência (PCD), independentemente da modalidade de concorrência em que foram classificadas.

2. Respeito à ordem de classificação no concurso público.

3. Alternância entre listas de ampla concorrência e vagas reservadas, conforme previsto na legislação do processo seletivo.

A definição final do local de exercício considera tanto as preferências indicadas pelos candidatos convocados quanto as demandas apresentadas pelos órgãos públicos. A administração federal avalia a disponibilidade de vagas existentes nas localidades, o interesse dos candidatos e a ordem de classificação no certame.

Regras para Recusa e Desistência

Em casos de nomeação para Brasília ou capitais dos estados, não haverá possibilidade de recusa da vaga, e a não aceitação será considerada desistência. Contudo, para localidades fora de Brasília e das capitais, o candidato não poderá ser designado para um município que não tenha sido previamente escolhido por ele.

A Carreira de Analista Técnico-Administrativo

O cargo de analista técnico-administrativo, que integra o bloco temático número 5 do CNU 2025, faz parte da carreira de analista técnico do Poder Executivo (ATE), recentemente criada pelo MGI. Essa carreira possui caráter transversal, permitindo a atuação profissional em diferentes órgãos da administração pública federal, de acordo com as necessidades institucionais, com o objetivo de fortalecer a atuação técnica do Estado brasileiro.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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