Mais de 30 milhões de contribuintes já enviaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano, faltando apenas uma semana para o término do prazo. A Receita Federal registrou o recebimento de <b>30.011.986 declarações</b> até as 17h49 desta sexta-feira (22), o que representa 68,2% do total esperado para o período.
Balanço da Entrega e Expectativa do Fisco
O ritmo de entrega do IRPF historicamente se intensifica nas últimas semanas. Para este ano, o Fisco projeta receber um total de 44 milhões de declarações em todo o país. A adesão crescente no período final é uma tendência observada anualmente.
Perfil das Declarações Enviadas
Entre as declarações já recebidas, 62,6% indicam direito à restituição do Imposto de Renda. Outros 20,8% dos contribuintes precisarão pagar, enquanto 16,6% não possuem imposto a pagar nem a receber. A maioria das entregas (77,1%) foi realizada via programa de computador. O preenchimento online, que salva o rascunho na nuvem da Receita, foi a escolha de 15,8% dos contribuintes, e 7,1% utilizaram o aplicativo 'Meu Imposto de Renda' para dispositivos móveis.
A declaração pré-preenchida foi utilizada por 59,4% dos contribuintes, facilitando o processo ao permitir o download de uma versão preliminar para confirmação ou retificação de dados. O modelo de desconto simplificado, por sua vez, foi selecionado em 55,5% dos envios até o momento.
Prazos Finais e Obrigatoriedade
O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda começou em 23 de março e se encerra às 23h59min59s do dia <b>29 de maio</b>. O programa gerador da declaração está disponível desde 19 de março. Contribuintes que não entregarem o documento dentro do prazo estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 1% do imposto devido, prevalecendo sempre o maior valor.
São obrigados a declarar pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano-base (2023). Também precisam declarar aqueles que obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920. Por outro lado, estão dispensadas da declaração pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais no ano-base, a menos que se enquadrem em outros critérios de obrigatoriedade.













