TJPR Reclassifica Agressão com Fogo Contra Mulher para Lesão Corporal Grave, Reduzindo Pena

TJPR Reclassifica Agressão com Fogo Contra Mulher para Lesão Corporal Grave, Reduzindo Pena

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) decidiu desclassificar o crime de tentativa de homicídio para lesão corporal grave em um processo contra José Rodrigo Bandura, acusado de atear fogo em sua companheira. A decisão, que acolheu pedido da defesa, pode reduzir significativamente a pena do réu, que segue preso.

Com a mudança, o caso de Bandura passa a ser julgado pela Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A nova classificação altera a pena máxima potencial, de até 20 anos em casos de tentativa de homicídio para até cinco anos por lesão corporal grave, que não é considerada crime hediondo.

Os desembargadores Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli de Macedo fundamentaram a desclassificação no 'arrependimento eficaz', argumentando que Bandura ajudou a vítima após a agressão. Contudo, reportagens da época do crime indicaram que a vítima precisou buscar refúgio, trancando-se em um banheiro para escapar de novas investidas.

O Ministério Público do Paraná (MPPR) informou que analisa a possibilidade de recurso contra a decisão, aguardando parecer técnico e a abertura do prazo. O MP já havia se manifestado contra um pedido de liberdade de Bandura, que foi indeferido pela Justiça paranaense.

Histórico do Agressor

José Rodrigo Bandura já respondeu a oito processos por violência doméstica, todos arquivados. Em 2019, ele foi condenado em um desses casos a pouco mais de três meses em regime semiaberto e ao pagamento de R$ 2 mil de indenização à vítima, por agressões físicas.

Contexto da Violência Contra a Mulher

O feminicídio, quando o assassinato é motivado pelo gênero, é considerado crime hediondo no Brasil desde 2015. A violência contra a mulher tem sido foco de campanhas como o Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, que completou 100 dias. Além disso, tramita no Congresso o Projeto de Lei 896/2023, que visa criminalizar a misoginia, com penas de dois a cinco anos de prisão e multa. A proposta foi aprovada no Senado em março.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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