Imposto de Renda: Mais de 30% dos Contribuintes Ainda Não Entregaram Declaração na Reta Final

Imposto de Renda: Mais de 30% dos Contribuintes Ainda Não Entregaram Declaração na Reta Final

Com o prazo final se aproximando, 30,2% dos contribuintes brasileiros ainda não enviaram sua declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-base 2025. A Receita Federal registrou o recebimento de 30,69 milhões de declarações até as 17h57 do último sábado (23), de um total de 44 milhões esperadas para este ano.

Faltando apenas seis dias para o encerramento do prazo, o volume de documentos recebidos corresponde a 69,8% do previsto. Tradicionalmente, a Receita Federal observa um aumento significativo no ritmo de entregas nas últimas semanas.

Destino das Declarações Entregues

Entre as declarações já recebidas, 62,3% indicam direito a restituição. Cerca de 20,9% dos contribuintes terão imposto a pagar, enquanto 16,8% não terão imposto a pagar nem a receber.

Métodos de Preenchimento e Envio

A maioria dos declarantes (77,2%) utilizou o programa de computador para preencher o documento. Outros 15,8% optaram pelo preenchimento on-line, que permite salvar rascunhos na nuvem da Receita, e 7,1% usaram o aplicativo Meu Imposto de Renda para dispositivos móveis.

A declaração pré-preenchida foi utilizada por 59,4% dos contribuintes, facilitando o processo ao já trazer dados previamente informados. O desconto simplificado foi escolhido por 55,4% dos que enviaram o documento.

Prazo Final e Obrigatoriedade

O prazo para a entrega da declaração do IRPF 2026 (ano-base 2025) começou em 23 de março e se encerra impreterivelmente às 23h59min59s de 29 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde 19 de março.

Penalidades por Atraso

Quem não enviar a declaração dentro do prazo estabelecido está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Critérios de Obrigatoriedade

São obrigadas a declarar pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano-base 2025, ou que obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920. Contribuintes que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensados, a menos que se enquadrem em outro critério de obrigatoriedade.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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