O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a decisão, estabelecida em 2024, de que a correção dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não pode ser inferior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o principal indicador da inflação no Brasil.
Conforme o entendimento do STF, mesmo que o cálculo pela fórmula atual – que utiliza a Taxa Referencial (TR) acrescida de 3% ao ano – resulte em um valor menor, a remuneração do FGTS deverá ser ajustada para atingir, no mínimo, o patamar do IPCA.
Esta medida visa proteger o poder de compra dos trabalhadores, uma vez que a TR tem frequentemente apresentado rendimentos abaixo da inflação, resultando na desvalorização real dos depósitos ao longo do tempo.
Fonte: https://www.metropoles.com













