Mais de mil candidatos aprovados para o cargo de analista técnico-administrativo da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU 2025) devem manifestar sua preferência pelo local de trabalho até as 23h59min da próxima terça-feira, 5 de março, no horário de Brasília. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou o edital de convocação e também notificou os participantes por e-mail.
Procedimento para Manifestação de Preferência
A manifestação de preferência pelo local de lotação é exclusiva para os convocados ao cargo de analista técnico-administrativo do CNU 2025. O processo deve ser realizado no site ou aplicativo SouGov.br, acessando com o login e senha da plataforma Gov.br. Os candidatos indicarão suas opções de local de exercício entre as localidades disponíveis, em ordem de preferência.
O MGI esclarece que a escolha feita será considerada uma manifestação formal de aceitação, mesmo para cidades fora das capitais. Candidatos que não preencherem a lista de preferência terão a lotação definida pelo Ministério, conforme o interesse da administração pública federal.
Critérios de Lotação e Distribuição de Vagas
Os servidores convocados poderão ser lotados em até 36 órgãos federais, com presença em diversas regiões do país, incluindo capitais e outros municípios considerados estratégicos. A distribuição dos candidatos pelo MGI segue os seguintes critérios de prioridade:
1. Aprovados em vagas reservadas a pessoas com deficiência (PCD), independentemente da modalidade de concorrência em que foram classificadas.
2. Respeito à ordem de classificação no concurso público.
3. Alternância entre listas de ampla concorrência e vagas reservadas, conforme previsto na legislação do processo seletivo.
A definição final do local de exercício considera tanto as preferências indicadas pelos candidatos convocados quanto as demandas apresentadas pelos órgãos públicos. A administração federal avalia a disponibilidade de vagas existentes nas localidades, o interesse dos candidatos e a ordem de classificação no certame.
Regras para Recusa e Desistência
Em casos de nomeação para Brasília ou capitais dos estados, não haverá possibilidade de recusa da vaga, e a não aceitação será considerada desistência. Contudo, para localidades fora de Brasília e das capitais, o candidato não poderá ser designado para um município que não tenha sido previamente escolhido por ele.
A Carreira de Analista Técnico-Administrativo
O cargo de analista técnico-administrativo, que integra o bloco temático número 5 do CNU 2025, faz parte da carreira de analista técnico do Poder Executivo (ATE), recentemente criada pelo MGI. Essa carreira possui caráter transversal, permitindo a atuação profissional em diferentes órgãos da administração pública federal, de acordo com as necessidades institucionais, com o objetivo de fortalecer a atuação técnica do Estado brasileiro.













