Com menos de um mês para o encerramento do prazo, a Receita Federal informou que a maioria dos contribuintes, cerca de 58%, ainda não enviou a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025). Até as 17h27 deste sábado (3), foram recebidas 18.380.905 declarações, o que corresponde a 41,8% dos 44 milhões de documentos esperados para este ano.
Ritmo de Entregas e Perfil dos Declarantes
Apesar do cenário atual, a Receita Federal tradicionalmente observa um aumento significativo no ritmo de entrega das declarações nas últimas semanas do prazo. Entre os documentos já apresentados, 70,3% dos contribuintes terão direito à restituição, enquanto 16,9% deverão pagar imposto e 12,8% não terão valores a pagar nem a receber.
Opções de Envio e Ferramentas Mais Usadas
A maior parte das declarações, 73,7%, foi preenchida utilizando o programa de computador. Outros 17,4% dos contribuintes optaram pelo preenchimento online, que salva o rascunho na nuvem da Receita, e 8,9% utilizaram o aplicativo 'Meu Imposto de Renda' para dispositivos móveis. A declaração pré-preenchida, que permite baixar uma versão preliminar para confirmação ou retificação, foi utilizada por 60% dos declarantes. A opção pelo desconto simplificado foi selecionada em 55,3% dos envios.
Prazos Finais e Multas por Atraso
O prazo para enviar a Declaração do Imposto de Renda começou em 23 de março e se encerra impreterivelmente às 23h59min59s de 29 de maio. O programa gerador da declaração está disponível para download desde 19 de março. Quem não cumprir o prazo de entrega estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Quem é Obrigado a Declarar
A obrigatoriedade de declaração se aplica a pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano-base 2025. Também devem declarar aqueles que obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920. Estão dispensadas da declaração as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025, a menos que se enquadrem em outro critério de obrigatoriedade.













