Moraes Relatará Ações que Questionam Validade de Lei da Dosimetria no STF

Moraes Relatará Ações que Questionam Validade de Lei da Dosimetria no STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado relator de duas ações que contestam a validade da Lei da Dosimetria. A norma, promulgada nesta sexta-feira (8) pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, prevê a redução de penas para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito e pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro e réus dos atos de 8 de janeiro.

A Nova Lei da Dosimetria

A Lei da Dosimetria foi promulgada após a derrubada de um veto integral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo Congresso Nacional. Ela altera dispositivos da Lei de Execução Penal e do Código Penal, introduzindo novas regras para progressão de regime, remição da pena e uma causa especial de diminuição para delitos praticados em contexto de multidão.

Os Questionamentos no Supremo

As duas ações foram apresentadas ao STF pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela Federação Psol-Rede. A primeira chegou ao gabinete de Moraes por sorteio comum, enquanto a segunda foi direcionada por prevenção, mecanismo que concentra a análise de casos semelhantes com um único relator.

As entidades argumentam que a nova lei cria um tratamento executório mais favorável para crimes voltados à ruptura institucional no Brasil. Segundo elas, as penas seriam potencialmente mais brandas do que as aplicadas a autores de crimes violentos comuns. As ações também sustentam que a norma pode ferir o princípio constitucional da individualização da pena, ao estabelecer mecanismos automáticos de redução sem analisar de forma individual a conduta de cada réu.

Outro ponto central dos questionamentos é a forma como a lei foi apreciada pelo Congresso Nacional. ABI e Psol-Rede apontam que o veto presidencial foi analisado de forma fragmentada, o que, de acordo com elas, não permitiria o restabelecimento de apenas partes do projeto. As ações também indicam violação ao princípio do bicameralismo, alegando que o Senado promoveu alterações substanciais no texto aprovado pela Câmara dos Deputados sem que o projeto retornasse para nova deliberação dos deputados.

Fonte: https://www.infomoney.com.br

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