Câmara aprova PEC que reduz jornada de trabalho para 40h semanais e estabelece dois dias de folga

Câmara aprova PEC que reduz jornada de trabalho para 40h semanais e estabelece dois dias de folga

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (27), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais e o fim da escala 6×1. O texto, que segue agora para o Senado, prevê dois dias de folga por semana, preferencialmente aos domingos, sem redução salarial.

A aprovação no segundo turno ocorreu com <b>461 votos favoráveis e 19 contrários</b>, superando os 308 votos necessários. No primeiro turno, a PEC havia sido aprovada por 472 votos a 22. Uma tentativa da oposição ao governo de adiar a votação para uma discussão mais ampla foi barrada pela maioria parlamentar.

De autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), a proposta inicial previa 36 horas semanais com três dias de folga. Contudo, o relatório final aprovado, elaborado pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA), enxugou a proposta para 40 horas e dois dias de folga. O texto aprovado é estruturado em nove artigos que regulamentam a emenda.

Próximos passos no Congresso

Após a aprovação na Câmara, a PEC seguirá para análise do Senado Federal. Na Casa Alta, o texto precisará ser aprovado primeiro pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, posteriormente, votado em plenário para sua promulgação.

Transição e adequação das empresas

A relatoria aprovada cria um período de transição de até 12 meses para a adoção da nova escala. Sessenta dias após a promulgação da emenda, haverá uma redução inicial de duas horas na jornada semanal. Os empregadores terão até dez meses adicionais para alcançar o novo limite de 40 horas, completando o período de um ano para adequação.

Regras para contratos com o setor público

O texto prevê que funcionários de empresas com contratos com governos municipais, estaduais e federal não serão imediatamente enquadrados na nova jornada. Para esses casos, as regras só passarão a valer após o aditamento contratual, processo que deverá ocorrer em até 12 meses após a promulgação da emenda.

Exceções e categorias específicas

O relatório estabelece regras específicas para atividades ininterruptas, executadas em turnos, serviços essenciais e setores cuja sazonalidade afete a prestação de serviços. Há também uma determinação para trabalhadores do setor privado com ensino superior que recebam acima de dois tetos e meio de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualmente equivalente a R$ 21.188,87. Para estes, as regras de duração e controle da jornada não valerão automaticamente, sendo aplicadas apenas mediante previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho, respeitando o novo limite de dois dias de repouso semanal remunerado.

O relator Leo Prates defendeu que a medida é importante para “modernizar as relações laborais de profissionais hipersuficientes, combatendo diretamente o fenômeno da 'pejotização'”, incentivando a contratação desses funcionários no regime celetista.

MEIs e teto de faturamento

O relatório também prevê que uma lei à parte tratará da flexibilização das contratações por Microempreendedores Individuais (MEIs) e da atualização do teto de faturamento para esta categoria, atualmente fixado em R$ 81 mil. Embora não faça parte diretamente da PEC, o reajuste do teto do MEI foi alinhado entre o relator e o presidente Lula, visando atender a uma demanda antiga do setor e considerando o potencial aumento no número de profissionais autônomos.

Fonte: https://www.infomoney.com.br

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