A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) revogou a obrigatoriedade de divulgação de informações financeiras sobre sustentabilidade para companhias listadas. A medida, que tornaria os reportes compulsórios a partir do exercício iniciado em 1º de janeiro de 2026, estabelece o retorno ao regime voluntário e foi publicada nesta sexta-feira (29).
A alteração está prevista na Resolução CVM 244, que reforma a Resolução 193, responsável por tratar do tema anteriormente.
A Justificativa da Reguladora
Em nota, a autarquia explicou que as mudanças visam aperfeiçoar o modelo de adoção voluntária, preservando a transparência e a comparabilidade trazidas pela observância de padrões contábeis. A CVM busca resgatar o respeito à liberdade das entidades para estimar os custos e benefícios esperados de suas decisões sobre como usar os recursos dos investidores.
A remoção da obrigatoriedade de publicação desses relatórios aproxima o regime do previsto na redação anterior para fundos de investimento e sociedades securitizadoras, para os quais não havia previsão de adoção forçada do reporte de informações de sustentabilidade nos padrões contábeis.
Manutenção de Padrões e Modelo Flexível
O padrão contábil internacional é mantido: as companhias que optarem por publicar informações financeiras de sustentabilidade só poderão fazê-lo se observarem as normas do CBPS e ISSB. Essa condição visa preservar a confiabilidade e aumentar a comparabilidade das publicações.
Por outro lado, as companhias que considerarem a adoção inadequada para seus negócios não terão essa obrigação. Elas deverão apenas publicar sua opção por meio de um comunicado ao mercado, seguindo o modelo de 'pratique ou explique'.
Novas Regras para o Reporte Voluntário
A CVM também eliminou a regra pela qual o reporte voluntário por qualquer entidade, em um exercício social, impunha a obrigação de reportar para sempre. Segundo a autarquia, essa condição anterior desestimulava a adoção voluntária experimental.
Em substituição, foram estabelecidas novas condições: as empresas que decidirem reportar voluntariamente deverão fazê-lo por, no mínimo, três exercícios sociais consecutivos. Além disso, terão o dever de comunicar a eventual opção por interromper o reporte voluntário no exercício anterior ao da interrupção.
Fonte: https://www.infomoney.com.br













