Rio de Janeiro flexibiliza uso de terno e gravata no verão

Rio de Janeiro flexibiliza uso de terno e gravata no verão

O estado do Rio de Janeiro implementou uma significativa flexibilização do traje formal em suas repartições públicas, uma medida que dispensa o uso de terno e gravata em virtude das elevadas temperaturas que anualmente afetam a região. Conhecida popularmente como “Lei do Paletó”, a legislação estadual nº 10.825/2025 já está em vigor, marcando um novo capítulo na adaptação das normas de vestimenta ao rigor climático carioca. A iniciativa visa proporcionar maior conforto a profissionais e cidadãos que frequentam esses espaços, sem comprometer o decoro exigido pelo ambiente institucional. Esta alteração impacta diretamente advogados, magistrados, servidores e o público em geral, que agora contam com diretrizes claras para o período de calor intenso, buscando equilibrar tradição e bem-estar no cotidiano dos órgãos públicos do estado.

A “Lei do Paletó” em vigor: Adaptação ao clima carioca

A Lei Estadual nº 10.825/2025, amplamente referida como “Lei do Paletó”, representa um marco na legislação fluminense ao formalizar a dispensa do traje completo – terno e gravata – em repartições públicas durante os meses de verão. Sancionada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em junho do corrente ano, a medida entrou em vigor a partir de 10 de dezembro e se estenderá anualmente até 31 de março. Este período coincide com a época em que as temperaturas no estado atingem seus picos mais elevados, muitas vezes superando os 40º Celsius e com sensações térmicas que podem alcançar os 50º Celsius, tornando o uso de vestimentas formais pesadas uma verdadeira prova de resistência.

A iniciativa de flexibilizar o código de vestimenta surge como uma resposta prática e humanizada às condições climáticas extremas. Para muitos profissionais, especialmente advogados que precisam transitar entre diferentes tribunais e escritórios, a imposição do terno e gravata em dias de calor sufocante representava um desafio considerável, afetando o conforto e, por vezes, até a concentração. A lei reconhece essa realidade, buscando um equilíbrio entre a necessidade de manter a formalidade e o respeito institucional e a urgência de adaptar as normas ao ambiente físico.

Abrangência e o papel da OAB-RJ na sua implementação

A lei estadual estabelece que a dispensa do traje formal é válida em todo o estado do Rio de Janeiro e abrange uma vasta gama de locais públicos. Isso inclui tribunais, cartórios, secretarias e outras repartições, sem distinções que poderiam gerar ambiguidades. O objetivo é assegurar que a regra seja aplicada de forma uniforme, garantindo que a advocacia e demais frequentadores de espaços públicos possam se beneficiar da medida em qualquer ponto do território fluminense onde a lei estadual tenha jurisdição.

A Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio de Janeiro (OAB-RJ), desempenhou um papel crucial na articulação e promoção dessa legislação. Sua atuação foi fundamental para que a “Lei do Paletó” fosse não apenas aprovada, mas também para que sua entrada em vigor fosse amplamente divulgada entre a categoria. A presidente da seccional ressaltou a importância dessa conquista, enfatizando que a advocacia deve ter conhecimento pleno de seus direitos e da validade da lei em todos os níveis do judiciário e outras instituições públicas sujeitas à legislação estadual. Essa mobilização da OAB-RJ assegura que a medida seja efetivamente cumprida, consolidando um avanço para a categoria e para todos os que operam no sistema de justiça e em outras esferas governamentais no Rio de Janeiro. A clareza na comunicação sobre a abrangência da lei é vital para evitar interpretações divergentes e garantir sua aplicação irrestrita.

Regulamentação específica no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ)

Em consonância com o espírito da Lei do Paletó, mas com uma regulamentação própria, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) também adotou medidas para flexibilizar o código de vestimenta. A decisão da presidência do TRT-RJ, em vigor desde 24 de novembro, permite a magistrados, servidores e advogados a opção de não usar paletó e gravata. Essa determinação específica do TRT-RJ estende-se até 20 de março de 2026, cobrindo um período semelhante ao da lei estadual, focado na temporada de altas temperaturas.

A flexibilização no âmbito do TRT-RJ é abrangente, aplicando-se tanto para despachos quanto para o trânsito nas unidades de 1º e 2º graus. Além disso, a dispensa inclui a participação em audiências de 1º grau e nas sessões das turmas, seções especializadas, órgão especial e tribunal pleno. Essa amplitude garante que a medida beneficie todos os profissionais que atuam e circulam pelas dependências do tribunal, promovendo um ambiente de trabalho mais confortável durante os meses mais quentes. A autonomia dos tribunais para estabelecer suas próprias regras de vestimenta, desde que em conformidade com a legislação superior, permite essa adaptação pontual que reflete a realidade do cotidiano judicial.

Decoro e vestimenta adequada: Mantendo a formalidade com conforto

Apesar da flexibilização do uso de paletó e gravata, a presidência do TRT-RJ fez questão de reforçar que a vestimenta no exercício das funções deve ser “adequada e compatível com o decoro, o respeito e a imagem do Poder Judiciário”. Isso significa que a dispensa não se traduz em um relaxamento total do código de vestimenta. Pelo contrário, exige-se a manutenção de um padrão de formalidade que preserve a seriedade e a dignidade das instituições.

Para tanto, foram estabelecidas diretrizes claras: o uso de calça social e camisa social fechada permanece obrigatório. Esta especificação busca garantir que, mesmo sem o terno e a gravata, a aparência dos profissionais e frequentadores dos tribunais continue a refletir a solenidade e o respeito inerentes ao ambiente jurídico. A medida visa encontrar um ponto de equilíbrio, permitindo maior conforto térmico sem desvirtuar a imagem do judiciário. É um reconhecimento de que o decoro vai além do traje em si, envolvendo também a postura e a adequação ao contexto profissional. Essa atenção aos detalhes é fundamental para que a transição para um código de vestimenta mais flexível seja bem-sucedida e aceita por todos os envolvidos.

Conclusão

A implementação da “Lei do Paletó” no Rio de Janeiro e as regulamentações complementares em órgãos como o TRT-RJ marcam um passo significativo na adaptação das normas institucionais à realidade climática do estado. Ao flexibilizar o uso de terno e gravata durante os meses mais quentes, a legislação não apenas prioriza o conforto e o bem-estar de advogados, magistrados, servidores e do público, mas também reflete uma compreensão mais contemporânea da formalidade. A manutenção do decoro, exigindo vestimentas sociais como calça e camisa fechada, assegura que a seriedade e o respeito pelo Poder Judiciário e pelas repartições públicas sejam preservados. Essa iniciativa demonstra a capacidade de o sistema se modernizar, conciliando tradição com as necessidades práticas impostas pelo ambiente, e consolida uma importante conquista para o cotidiano profissional no Rio de Janeiro.

FAQ

1. O que é a “Lei do Paletó”?
A “Lei do Paletó” (Lei Estadual nº 10.825/2025) é uma legislação do Rio de Janeiro que dispensa o uso de terno e gravata em repartições públicas estaduais durante o verão, em virtude das altas temperaturas.

2. Quando a dispensa do traje formal é válida?
A medida está em vigor anualmente entre 10 de dezembro e 31 de março, período que corresponde aos meses de calor mais intenso no Rio de Janeiro.

3. Quem pode se beneficiar desta flexibilização?
A flexibilização se aplica a advogados, magistrados, servidores e o público em geral que frequenta as repartições públicas do estado, incluindo tribunais e cartórios.

4. Quais são as exigências de vestimenta mesmo com a dispensa de terno e gravata?
Mesmo sem o paletó e a gravata, é obrigatório o uso de calça social e camisa social fechada, garantindo que a vestimenta seja adequada e compatível com o decoro e a imagem do Poder Judiciário e outras instituições.

5. Esta lei se aplica a todos os tribunais do Rio de Janeiro?
Sim, a Lei Estadual nº 10.825/2025 é válida em todo o estado do Rio de Janeiro para locais públicos, tribunais e cartórios. Além disso, órgãos como o TRT-RJ implementaram suas próprias regulamentações que estão alinhadas com o espírito da lei estadual, adaptando-se às suas necessidades específicas.

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Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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