A Corte Suprema di Cassazione da Itália decidiu que a cidadania italiana iure sanguinis, transmitida por descendência, possui caráter permanente e imprescritível. A nova orientação permite que descendentes busquem a via judicial para o reconhecimento do direito, mesmo diante de dificuldades prolongadas de acesso aos mecanismos administrativos, como a impossibilidade de agendamento consular.
A decisão da mais alta instância judicial italiana reconhece que a inviabilidade de acessar os canais administrativos pode gerar insegurança jurídica, legitimando assim a apresentação de ações diretamente no Judiciário, sem a necessidade de uma negativa formal prévia por parte do Estado italiano.
Origem da Decisão
A análise da Corte teve como base um caso envolvendo descendentes de italianos que relataram não conseguir agendar atendimentos em consulados para iniciar seus pedidos administrativos de cidadania. Os magistrados entenderam que obstáculos práticos e limitações prolongadas no acesso ao sistema justificam a busca por uma solução judicial.
Impacto e Interpretações
Para Ariela Tamagno, CEO da TMG Cidadania Italiana, a manifestação da Corte representa um reconhecimento institucional das dificuldades enfrentadas por milhares de descendentes globalmente. Ela esclarece que a decisão não anula a via administrativa nem implica reconhecimento automático da cidadania, mas reforça que o acesso ao sistema é parte integrante do exercício do direito.
Fábio Gioppo, advogado especialista em cidadania europeia do escritório Gioppo & Conti, afirma que a decisão da Corte de Cassação deixa claro que não há uma obrigação legal de esgotar a fila administrativa antes de iniciar um processo judicial. Segundo ele, os requerentes não precisam comprovar agendamento, protocolo de pedido em consulado ou ingresso em fila administrativa.
Contexto da Cidadania por Descendência
No ano anterior, o governo italiano alterou a lei de concessão de cidadania por direito de sangue, restringindo o benefício a filhos e netos de cidadãos nascidos na Itália. Antes dessa mudança, a cidadania poderia ser solicitada por qualquer descendente de italianos.













