A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (27), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece o fim da escala de trabalho 6×1. O texto institui a obrigatoriedade de dois dias de descanso remunerado por semana e reduz a jornada máxima para 40 horas semanais, sem qualquer diminuição salarial para os trabalhadores.
Atualmente, a legislação permite jornadas de até 44 horas semanais com um dia de descanso. A PEC altera essa regra para garantir dois dias de repouso por semana, em média, usufruídos no mesmo mês, além de fixar o limite da jornada em 40 horas.
Próximos Passos e Transição
Após aprovação na Câmara, a PEC segue agora para análise e votação em dois turnos no Senado Federal. Se aprovada e promulgada, a implementação das novas regras ocorrerá de forma gradual, com um período de transição de até 14 meses para a maioria dos setores.
Para a maior parte dos trabalhadores, 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, as empresas deverão adotar a escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso (5×2) e reduzir a jornada para 42 horas semanais. Doze meses após essa primeira mudança, a jornada será ajustada para as 40 horas semanais.
No intervalo entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir as horas que excederem as oito diárias ao longo da semana. Por exemplo, em uma semana de cinco dias, o empregado poderá trabalhar 8 horas e 24 minutos por dia.
Ao término da fase de transição, a jornada máxima para todos os empregados será de oito horas diárias e 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias. O trabalho além desse limite dependerá de pagamento de horas extras.
A proposta também prevê que uma lei complementar futura poderá estabelecer medidas transitórias para mitigar os impactos da redução da jornada sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
Exceções e Regimes Compensatórios
O texto aprovado na Câmara, conforme relatório do deputado Leo Prates (Republicanos-PB), permite que convenções ou acordos coletivos de trabalho estabeleçam regimes compensatórios que autorizem escalas diferentes da 5×2.
Nesses casos, o trabalhador que operar em um regime como o 6×1 deverá ter o dia trabalhado a mais compensado com folga dentro do mesmo mês-calendário, garantindo uma média de dois dias de descanso remunerado por semana. O relatório também permite que uma lei posterior preveja regimes diferentes para a duração do trabalho e dias de repouso, desde que respeitados os limites de 40 horas semanais e dois dias de repouso remunerado por semana.
Trabalhadores Terceirizados do Setor Público
Visando evitar a descontinuidade de serviços públicos essenciais, a regra de transição para trabalhadores terceirizados da administração pública é diferenciada. As empresas prestadoras de serviço terão até 12 meses após a promulgação da emenda para adequar a jornada de seus empregados. Contudo, qualquer contrato aditado após 60 dias da promulgação já deverá incorporar as novas regras de jornada e descanso.
Profissionais de Nível Superior com Alta Renda
A redução da jornada diária não se aplicará a empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto dos benefícios do INSS, valor atualmente fixado em R$ 21.188,87. Para esses profissionais, considerados 'hipersuficientes' pelo relator, a jornada poderá ser reduzida apenas por liberalidade do empregador ou mediante acordo/convenção coletiva, mantendo-se, no entanto, a escala 5×2.













