CBV Recorre ao STF por Tiffany Abreu Contra Lei Anti-Trans em Londrina

CBV Recorre ao STF por Tiffany Abreu Contra Lei Anti-Trans em Londrina

A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender uma lei municipal de Londrina (PR) que proíbe a participação de atletas transgêneros em eventos esportivos. A ação visa garantir a presença da jogadora Tiffany Abreu, do Osasco São Cristóvão Saúde, nas semifinais da Copa Brasil, que ocorrerão na cidade.

O pedido da CBV foi protocolado na última quarta-feira (25). A confederação argumenta que a norma, em vigor desde 2024, interfere diretamente nas partidas decisivas da Copa Brasil, marcadas para este final de semana em Londrina.

Impacto na Atleta Tiffany Abreu

A proibição municipal atinge diretamente a atleta Tiffany Abreu, reconhecida como a primeira mulher transgênero a competir profissionalmente no vôlei brasileiro. Ela é peça fundamental do Osasco São Cristóvão Saúde, que enfrenta o Sesc RJ Flamengo nesta sexta-feira (27) no Ginásio do Moringão, em Londrina.

Argumentos da CBV e do Clube

No recurso ao STF, a CBV defendeu que Tiffany está regularmente registrada e apta para atuar, tendo participado das últimas partidas sem impedimentos. A entidade ressaltou que seus próprios regulamentos e normas de registro autorizam a participação de atletas trans em competições nacionais, desde que cumpridos os requisitos da política de elegibilidade. A Confederação alega que a atleta seria indevidamente prejudicada pela legislação local.

Em nota, o Osasco São Cristóvão Saúde manifestou apoio integral à atleta. O clube destacou que Tiffany atua profissionalmente há mais de oito anos, com conduta exemplar, e cumpre rigorosamente os critérios médicos estabelecidos pela CBV. A equipe reforçou seus valores de inclusão, diversidade e respeito, defendendo o direito constitucional de Tiffany ao trabalho e ao exercício de sua profissão, livre de discriminação.

Tramitação no STF

A ação no Supremo Tribunal Federal está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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