A declaração do Imposto de Renda (IR) em 2026 permite aos contribuintes deduzir importantes despesas com educação, saúde e previdência privada. Conhecer as regras e limites para cada tipo de gasto é fundamental para otimizar a declaração, reduzir o imposto a pagar ou aumentar o valor da restituição.
Educação: Limite Anual e Tipos de Cursos Válidos
Os gastos com educação são dedutíveis para o próprio contribuinte, seus dependentes e, em casos de pensão judicial, para os alimentandos. A Receita Federal, no entanto, estabelece um teto anual de dedução de R$ 3.561,50 por pessoa. Apenas determinadas categorias de ensino são aceitas, incluindo educação infantil, ensino fundamental e médio, educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado) e educação profissional (cursos técnicos e tecnólogos).
Cursos extracurriculares, como os de idiomas, música, dança, esporte, cursinhos preparatórios, material escolar e aulas de reforço, não são elegíveis para dedução no Imposto de Renda.
Saúde: Sem Limite de Dedução
Diferentemente da educação, as despesas com saúde não possuem limite de dedução na declaração do IR. A lista de gastos aceitos é ampla e abrange despesas médicas e hospitalares, consultas e tratamentos particulares com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e hospitais. São também dedutíveis exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias, além de pagamentos de planos de saúde ou de administradoras de benefícios que cobrem despesas ou assegurem o direito ao atendimento.
Gastos com farmácia, acompanhantes em hospitais ou procedimentos estéticos não podem ser deduzidos. Para evitar problemas com a fiscalização e a malha fina, o contribuinte deve guardar todos os recibos e notas fiscais por, no mínimo, cinco anos, e certificar-se de que o CPF ou CNPJ do prestador do serviço está correto.
Previdência Privada: Entenda PGBL e VGBL
A previdência privada é uma ferramenta eficaz para reduzir a base de cálculo do imposto devido, mas exige atenção ao tipo de plano: PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). A principal distinção reside no tratamento tributário. No PGBL, as contribuições são dedutíveis do Imposto de Renda. No entanto, na hora do resgate, o imposto incide sobre o valor total acumulado, ou seja, contribuições mais rendimentos. Já o VGBL não oferece dedução fiscal das contribuições, mas, no resgate, o imposto incide apenas sobre os rendimentos, preservando o capital investido.
PGBL: Para quem declara no modelo completo
O PGBL é recomendado para contribuintes que utilizam a declaração no modelo completo e possuem uma renda tributável mais elevada, buscando um abatimento imediato. É possível deduzir até 12% da renda bruta anual. Para declarar, os valores devem ser informados na ficha "Pagamentos Efetuados", selecionando a opção "Previdência Complementar (inclusive FAPI)".
VGBL: Indicado para o modelo simplificado
O VGBL é mais adequado para quem opta pela declaração simplificada ou cujo objetivo principal é apenas acumular patrimônio sem a necessidade de dedução das contribuições. A declaração do VGBL é feita na ficha "Bens e Direitos", na seção "Outros Bens e Direitos", informando o saldo acumulado em 31 de dezembro do ano anterior e o saldo atual.
Doações que Geram Dedução no IR
Além das despesas listadas, parte do imposto devido pode ser direcionada para fundos que apoiam crianças, adolescentes ou idosos. Contribuintes que não realizaram essas doações ao longo do ano-calendário podem fazê-lo diretamente na declaração de IR, com um limite que varia de 6% a 7% do imposto devido, calculado automaticamente pelo sistema da Receita Federal.
É crucial entender que nem todo tipo de repasse é considerado uma dedução legal. Doações por mera liberalidade a partidos políticos, candidatos, entidades filantrópicas e de educação (quando não feitas via fundos específicos), a parentes, dízimos pagos a igrejas e cestas básicas doadas a qualquer pessoa não são passíveis de dedução por falta de previsão legal. Os pagamentos das guias de doação devem ser quitados antes do prazo final de entrega da declaração.













