O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (4) um pedido da defesa da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, para que ela fosse beneficiada imediatamente pelo Projeto de Lei (PL) da Dosimetria. A decisão do magistrado baseou-se no fato de que o projeto, que visa impactar a pena de condenados pelos atos de 8 de janeiro, ainda não foi promulgado e, portanto, não está em vigor.
O Congresso Nacional derrubou na semana passada o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao PL da Dosimetria, que poderá beneficiar condenados pelos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023. Um dia após a votação, a defesa de Débora buscou a redução de pena no Supremo, antes mesmo da promulgação. A Constituição estabelece que a promulgação deve ocorrer em até 48 horas após o projeto ser encaminhado ao Presidente da República ou, caso contrário, pelo presidente do Senado.
Condenação e Situação Atual
Débora Rodrigues dos Santos foi condenada a 14 anos de prisão por sua participação nos atos de 8 de janeiro. Ela se tornou conhecida por pichar a frase "Perdeu, mané" na estátua "A Justiça", localizada em frente ao edifício-sede do STF, utilizando um batom.
Atualmente, Débora cumpre pena em regime domiciliar desde março do ano passado, em Paulínia (SP), por ter filhos menores de idade. Ela é monitorada por tornozeleira eletrônica e possui restrições, como a proibição de uso de redes sociais e contato com outros investigados. A defesa argumenta que Débora já teria cumprido três anos de prisão, o que a habilitaria para progredir ao regime semiaberto.
Fundamentação da Decisão
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes considerou o pedido da defesa prejudicado, afirmando que o PL da Dosimetria ainda não está em vigor. Ele justificou que "O Congresso Nacional, em sessão realizada em 30/4/2024, derrubou o veto da Presidência da República (VET 3/2024), ressalvados dispositivos prejudicados, ao chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023), não tendo ocorrido, até o momento, nem a promulgação, tampouco a publicação do diploma normativo".
Fonte: https://www.infomoney.com.br













