A Lei 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção e que institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, foi publicada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União. A legislação, sancionada na terça-feira (24) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, visa intensificar a repressão a grupos criminosos.
Principais Pontos da Nova Legislação
A norma define facção criminosa como toda organização ou grupo de três ou mais pessoas que utilize violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar a população ou autoridades. A lei também é referida como Lei Raul Jungmann.
Com a nova legislação, lideranças envolvidas nesses crimes perdem benefícios como anistia, indulto, fiança e liberdade condicional. A progressão de pena torna-se mais rigorosa, podendo exigir até 85% do cumprimento em regime fechado em certos casos.
A Lei Antifacção estabelece pena de reclusão de 20 a 40 anos para os crimes por ela abrangidos.
Vetos Presidenciais
Embora o texto-base tenha sido aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de fevereiro, a sanção presidencial ocorreu com dois vetos a trechos específicos.
Um dos trechos vetados foi considerado inconstitucional, pois permitia o enquadramento de infratores na lei sem que houvesse comprovação de sua integração a organizações criminosas.
O segundo veto se deu sobre a previsão de destinação de produtos e valores apreendidos do crime organizado a fundos estaduais e do Distrito Federal, o que implicaria perda de receita para a União.













