A celebração católica de Corpus Christi, que acontece na próxima quinta-feira (4), não é um feriado nacional. No calendário do governo federal, a data é classificada como ponto facultativo, assim como a sexta-feira (5). No entanto, a decisão sobre ser feriado ou não é delegada a estados e municípios, o que gera regras distintas de trabalho e folga em todo o país.
Diferença entre Feriado e Ponto Facultativo
Um feriado estabelece uma folga obrigatória por lei federal, estadual ou municipal, impactando setores público e privado. Já o ponto facultativo permite que as autoridades dispensem o expediente em repartições públicas. Para o setor privado, em localidades com ponto facultativo, a decisão de liberar funcionários ou não depende de acordos internos e convenções coletivas de trabalho. O advogado trabalhista e professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), João Pedro Marsillac, ressalta que essa autonomia local pode causar confusão devido às variações de regras entre cidades vizinhas.
Regras para Diferentes Regimes de Trabalho
Funcionários Públicos
Onde Corpus Christi é ponto facultativo, a dispensa de expediente em órgãos públicos é uma decisão que cabe aos dirigentes de cada esfera administrativa (federal, estadual ou municipal).
Trabalhadores CLT
Se a empresa operar em um local onde Corpus Christi é feriado oficial, os empregados com carteira assinada devem receber o dobro da remuneração pelo dia trabalhado. A ausência desse pagamento adicional pode gerar ações trabalhistas contra a empresa, segundo Marsillac.
Estagiários
Estagiários podem trabalhar em feriados sem compensação salarial adicional. Contudo, a Lei do Estágio exige que um supervisor esteja presente, garantindo a função pedagógica do estágio. Sem a supervisão, o estagiário não pode exercer suas atividades.
PJ e MEI
Trabalhadores nas modalidades Pessoa Jurídica (PJ) e Microempreendedor Individual (MEI) não possuem restrições para trabalhar em feriados, pois são prestadores de serviço, não empregados regidos pela CLT.
Situações por Capitais
Confira as capitais onde o Corpus Christi é considerado feriado oficial:
Aracaju (SE), Belo Horizonte (MG), Boa Vista (RR), Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), Curitiba (PR), Florianópolis (SC), Fortaleza (CE), Goiânia (GO), Macapá (AP), Maceió (AL), Manaus (AM), Natal (RN), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA), São Luís (MA), São Paulo (SP), Teresina (PI), Vitória (ES).
Nestras capitais, a celebração católica é ponto facultativo:
Belém (PA), João Pessoa (PB), Palmas (TO), Porto Velho (RO), Porto Alegre (RS), Rio Branco (AC).
Há também casos específicos, como o do governo de Pernambuco, que alterou o ponto facultativo de Corpus Christi para 23 de junho, véspera de São João.













